TRF 1ª Região. Prescrição intercorrente. Processo administrativo tributário. Aplicação. Valor que subjaz a fundamentação: princípio da razoável duração do processo. Aplicação do inciso LXXVIII do artigo 5º da CF/1988.
PROCESSO: 1004497-68.2020.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004497-68.2020.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: VERTICAL EQUIPAMENTOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LICIO BASTOS SILVA NETO – BA17392-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DURAÇÃO RAZOAVEL DO PROCESSO. PARALISAÇÃO POR PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. COBRANÇA DE TRIBUTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO…