STF. Monocrática. ICMS. Programas de diferimento/postergação de pagamento do imposto – ex.: FOMENTAR, PRODUZIR do estado de Goiás. Não violação do sistema de repartição de receitas tributárias quando repassada a parcela devida ao município quando do ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais
ARE 1365065 Relator(a): Min. FLÁVIO DINO Julgamento: 26/07/2024 Publicação: 30/07/2024 Decisão DECISÃO: Trata-se de agravo interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário, com base no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, apresentado pelo Estado de Goiás, em face do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: “DUPLO GRAU DE…