Resposta a consulta tributária 30111/2024. ICMS. Nota fiscal eletrônica. Denúncia espontânea. Aplicação – hipótese: entrega fora do prazo regulamentar em até 20 dias.
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 30111/2024, de 06 de agosto de 2024. Publicada no Diário Eletrônico em 07/08/2024 Ementa ICMS – Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica fora do prazo regulamentar – Denúncia espontânea. O próprio pedido de cancelamento da NF-e, recebido pelo sistema, em até 480 (quatrocentos e oitenta) horas do momento da concessão da…