Resposta a consulta tributária 30111/2024. ICMS. Nota fiscal eletrônica. Denúncia espontânea. Aplicação – hipótese: entrega fora do prazo regulamentar em até 20 dias.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 30111/2024, de 06 de agosto de 2024. Publicada no Diário Eletrônico em 07/08/2024 Ementa ICMS – Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica fora do prazo regulamentar – Denúncia espontânea.   O próprio pedido de cancelamento da NF-e, recebido pelo sistema, em até 480 (quatrocentos e oitenta) horas do momento da concessão da…

CARF. CSRF. COFINS não cumulativo. Pontos acumulados – programa de fidelização. Diferimento da tributação para o momento do resgate. Descabimento. Critério temporal = entrada do recurso no ativo da empresa.

Número do Processo 19515.720554/2016-21 Contribuinte MULTIPLUS S.A. Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE Data da Sessão 11/06/2024 Relator(a) ROSALDO TREVISAN Nº Acórdão 9303-015.298 Ementa(s) ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2012 COFINS. CONVERGÊNCIA DA CONTABILIDADE BRASILEIRA ÀS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE. NÃO PRODUÇÃO DE EFEITOS PARA FINS TRIBUTÁRIOS NO PERÍODO…

CARF. CSRF. IRPJ. Amortização de ágio interno. Participação minoritária. Não dedubilidade.

Número do Processo 16561.720225/2016-36 Contribuinte TELEFONICA BRASIL S.A. Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE Data da Sessão 06/08/2024 Relator(a) JANDIR JOSE DALLE LUCCA Nº Acórdão 9101-007.072   Ementa(s) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 2011 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO. CONHECIMENTO PARCIAL. FUNDAMENTO INATACADO. A divergência jurisprudencial…

CARF. CSRF. Recurso especial não conhecimento. Ausência de similitude fática entre acórdão recorrido e divergente + ausência de divergência entre todos os fundamentos do acórdão recorrido e do divergente.

Número do Processo 15444.720106/2018-19 Contribuinte LOJAS AMERICANAS S.A. Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA Data da Sessão 12/06/2024 Relator(a) SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO Nº Acórdão 9303-015.344   Ementa(s) ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2014 a 30/06/2015 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. ART. 118, § 6°,…

CARF. CSRF. Recurso especial não conhecimento. Distinções fáticas entre acórdão recorrido e divergente.

Número do Processo 16327.720149/2017-12 Contribuinte ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE Data da Sessão 07/08/2024 Relator(a) LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI Nº Acórdão 9101-007.099   Ementa(s) Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 RECURSO ESPECIAL. DISTINÇÃO FÁTICA RELEVANTE ENTRE OS CASOS. NÃO CONHECIMENTO. Não resta configurada a divergência jurisprudencial quando há, entre…

CARF. Pis/Cofins. Seguradora. Reserva/provisões e investimentos em ativos garantidores. Não abrangência. Conceito de faturamento.

Número do Processo 16327.720020/2019-76 Contribuinte BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS Tipo do Recurso RECURSO VOLUNTARIO Data da Sessão 19/06/2024 Relator(a) JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS Nº Acórdão 3302-014.560   Ementa(s) ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. SEGURADORAS. As reservas ou provisões destinam-se a investimento em ativos…

IN 2.212/2024. Contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades/fundos. Mão-de-obra da construção civil.

Diário Oficial da União Publicado em: 26/08/2024 | Edição: 164 | Seção: 1 | Página: 37   Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil   INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.212, DE 22 DE AGOSTO DE 2024   Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 16 de abril de 2021, que dispõe…

OS DESAFIOS DO COMPLIANCE TRIBUTÁRIO DURANTE O PERÍODO DE TRANSIÇÃO DA REFORMA DA PEC 45, POR LINA BRAGA SANTIN COOKE

OS DESAFIOS DO COMPLIANCE TRIBUTÁRIO DURANTE O PERÍODO DE TRANSIÇÃO DA REFORMA DA PEC 45, POR LINA BRAGA SANTIN COOKE Resumo: O prazo de apenas um ano para implementação da CBS atende a expectativa de mudanças rápidas e elimina a duplicidade de obrigações acessórias com a rápida extinção do PIS e da COFINS, enquanto as…