STF. Plenário. Fazenda Pública. Condenações. Relação jurídica não tributárias. Juros de mora. Alteração por lei posterior. Aplicabilidade – hipótese: inexistência de título executivo.

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.170. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO TRIBUTÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. JUROS DE MORA. PARÂMETROS. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA DE N. 11.960/2009. OBSERVÂNCIA IMEDIATA. CONSTITUCIONALIDADE. RE 870.947. TEMA N. 810…

STF. Plenário. Antecipação do pagamento tributo. Iniciativa da legislação pelo Chefe do Poder Executivo. Reserva de iniciativa.

EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. LEI N. 11.458/2000 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INICIATIVA PARLAMENTAR. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E DA HARMONIA ENTRE OS PODERES. CHEFE DO EXECUTIVO. RESERVA DE INICIATIVA. OFENSA NÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA. REDUÇÃO DA CARGA DE TRIBUTOS. AUSÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. ART. 155, § 2º,…

STF. Plenário. Precatório. EC 30/2000 – ADCT. Parcelamento da liquidação de precatórios pela Fazenda Pública – inconstitucionalidade. Modulação dos efeitos: eficácia ex nunc da decisão de inconstitucionalidade.

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000, QUE ACRESCENTOU O ART. 78 AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. PARCELAMENTO DA LIQUIDAÇÃO DE PRECATÓRIOS PELA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I – CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade em que se…

STF. Monocrática. IPTU. Município de Contagem. Revogação de isenção. Ano de 2017. Necessidade de observância do princípio da anterioridade. Direito à restituição dos contribuintes.

RE 1467113 Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 14/12/2023 Publicação: 18/12/2023 Decisão DECISÃO: Vistos. Trata-se de Recurso Extraordinário interposto contra acórdão proferido pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com fulcro no artigo 102, inciso III, alíneas a, c e d, do permissivo constitucional. O acórdão foi assim ementado: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL…

STF. Monocrática. ICMS. Programas de diferimento/postergação de pagamento do imposto – ex.: FOMENTAR, PRODUZIR do estado de Goiás. Não violação do sistema de repartição de receitas tributárias quando repassada a parcela devida ao município quando do ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais

ARE 1365065 Relator(a): Min. FLÁVIO DINO Julgamento: 26/07/2024 Publicação: 30/07/2024 Decisão DECISÃO: Trata-se de agravo interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário, com base no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, apresentado pelo Estado de Goiás, em face do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: “DUPLO GRAU DE…

SC 240. 12/08/2024. Obrigação acessória. DIMOB. Condomínio edilícios. Não obrigatoriedade de entrega. Não equiparação a pessoa jurídica.

Diário Oficial da União Publicado em: 13/08/2024 | Edição: 155 | Seção: 1 | Página: 38 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 240, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Obrigações Acessórias DIMOB. CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO PESSOA JURÍDICA OU…

CARF. CSRF. Recurso Especial. Não conhecimento. Ausência de similitude fática e da divergência jurisprudencial.

Número do Processo 15444.720091/2018-99 Contribuinte ST IMPORTACOES LTDA – EM RECUPERACAO JUDICIAL Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA Data da Sessão 12/06/2024 Relator(a) SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO Nº Acórdão 9303-015.345 Ementa(s) ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2014 a 30/06/2015 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. ART.…

CARF. CSRF. Classificação fiscal. Kits para produção de refrigerantes. Não equiparação a refrigerante. Cada matéria-prima e produto intermediário é classificado especificamente.

Número do Processo 10980.724074/2018-30 Contribuinte RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE Data da Sessão 13/06/2024 Relator(a) ROSALDO TREVISAN Nº Acórdão 9303-015.408 Ementa(s) ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/11/2014 a 30/11/2016 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CONCENTRADOS. KITS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como “kit…

INTERPRETAÇÃO E ARGUMENTAÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO, POR CRISTIANO ARAÚJO LUZES.

INTERPRETAÇÃO E ARGUMENTAÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO, POR CRISTIANO ARAÚJO LUZES. A organização do congresso do IBET me propôs o desafio de dialogar com meus queridos mestres sobre o tema da hermenêutica jurídica. Escolhi, dentre das várias possibilidades que um tema como esse possibilita, enfrentar a relação entre interpretação e argumentação. A conjunção poderia sugerir, a…