TRF 3ª Região. Monocrática. IBAMA. Taxa ambiental. Portaria IBAMA 260/2023. Alteração do porte econômico. Base de cálculo: receita bruta global (matriz + filial). Ilegalidade da medida. Lei federal nº 6.938/1981 – art. 17-D: violação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017759-27.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab. 13 – DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: REDE LK DE POSTOS LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: PAULO EDUARDO PRADO – SP182951-A AGRAVADO: SR. SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS …