STJ. 2ª Turma. IRPF. Incidência. Hipótese: lucros cessantes decorrente de desapropriação de imóvel onde há atividade comercial. Natureza remuneratória – frutos da exploração do patrimônio. Isenção – Decreto Lei 3.365/1941. Não sujeição. Limitada ao “lucro imobiliário”.
TRIBUTÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELA INDENIZATÓRIA REFERENTE AOS LUCROS CESSANTES, DECORRENTES DE ATIVIDADE COMERCIAL EXERCIDA EM PARCELA DO IMÓVEL. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL, INCONFUNDÍVEL COM O CONCEITO DE “LUCRO IMOBILIÁRIO”. SUJEIÇÃO À INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. ART. 27, § 2º, DO DECRETO-LEI 3.365/1941. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 111, II, DO CTN. 1. Este Recurso tem por…