Lei Federal 14.932/2024. ITR. Apresentação do cadastro ambiental rural – CAR. Produtor rural. Ato declaratório ambiental – ADA: não obrigatoriedade.
LEI Nº 14.932, DE 23 DE JULHO DE 2024 Acrescenta § 5º ao art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural; e revoga o § 1º do art. 17-O da…