SC COSIT 83.09/04/2024. IRPF. Aplicação financeira no exterior. Ganho de capital. Mercado FOREX. Isenção. Limite temporal: até 31 de dezembro de 2023.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 83, DE 09 DE ABRIL DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 24/04/2024, seção 1, página 41) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF INSTRUMENTOS FINANCEIROS NO EXTERIOR. MERCADO FOREX. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ATÉ 31/12/2023. GANHO DE CAPITAL. BENS E DIREITOS DE PEQUENO VALOR. LIMITE DE ISENÇÃO. Até 31…