STF. Plenário. ICMS. Diferencial alíquota em operação interestadual. Hipótese: destino de bens/serviços a consumidor final não contribuinte. Alteração apenas da sujeição ativa tributária que não implica alteração de hipótese de incidência ou base de cálculo. Aplicabilidade do princípio da anterioridade.

Ementa: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ICMS. COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015. LEI COMPLEMENTAR 190/2022. INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA OU DA BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. LIMITAÇÃO AO PODER DE TRIBUTAR CIRCUNSCRITA ÀS HIPÓTESES DE…

STF. Plenário. Embargos à execução fiscal. Arguição de compensação indeferida em processo administrativo. Tema de índole infraconstitucional.

EMENTA Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Artigo 16, § 3º, da Lei nº 6.830/80. Interpretação restritiva estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça. Dedução, em embargos à execução fiscal, de compensação indeferida na esfera administrativa. Impossibilidade. Matéria infraconstitucional. Eventual ofensa ao texto constitucional decorrente da interpretação restritiva do art. 16, § 3º,…

SC 122. 02/05/2024. FAP. Contribuição previdenciária. Direito de redução reconhecido administrativamente. Reclassificação de evento. Aplicabilidade imediata a partir do reconhecimento. Indébito tributário de período anterior a ser reconhecido em ação judicial: compensação supõe trânsito em julgado. Aplicação do artigo 170-A do CTN.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO   Publicado em: 06/05/2024 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 37   Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação   SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 122, DE 2 DE MAIO DE 2024   Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias   O reconhecimento, pela…

SC 121. 02/05/2024. Fundação Pública de direito privado. Atividade exclusiva de Estado. Contribuição previdenciária. Incidência sobre remuneração de segurado do regime geral da Previdência Social e de trabalhador avulso.

  DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO   Publicado em: 06/05/2024 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 37   Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação   SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 121, DE 2 DE MAIO DE 2024   Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias   FUNDAÇÃO PÚBLICA…

SC 119. 02/05/2024. PIS/COFINS. Apuração. Regimes múltiplos. Desconto do excesso de retenção. Desconto. Cabimento.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO   Publicado em: 06/05/2024 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 37   Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação   SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 119, DE 2 DE MAIO DE 2024   Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep   APURAÇÃO. REGIMES…

SC 116. 02/05/2024. IRRF. Alíquota zero. Hipótese: localização física no exterior dos eventos e da prestação dos serviços/estandes/locais arrendados ou alugados. Equiparação: rodadas de negócios internacionais presenciais ou virtuais.

  DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO   Publicado em: 06/05/2024 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 37   Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação   SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 116, DE 2 DE MAIO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte…

SC 115. 02/05/2024. Depósito alfandegado certificado. Equiparação exportação. Não alcance: mercadoria estrangeira importada a título definitivo.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO   Publicado em: 06/05/2024 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 37   Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação   SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 115, DE 2 DE MAIO DE 2024   Assunto: Regimes Aduaneiros   DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO. MERCADORIA…

SC 114. 02/05/2024. COFINS. Não cumulativo. Crédito de insumos. Critérios: essencialidade + relevância. Medicamentos. Cápsulas vazias. Apropriação extemporânea – prazo: 5 anos.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 06/05/2024 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 37 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 114, DE 2 DE MAIO DE 2024   Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins  …

SC 113. 02/05/2024. IRRF. Contribuições de patrocinador estatal a entidade de previdência complementar fechada. Não sujeição a retenção na fonte. Servidor Público.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 06/05/2024 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 37 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 113, DE 2 DE MAIO DE 2024   Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF  …

SC 112. 02/05/2024. Imposto Importação. TEC x Resolução GECEX 318/2022. Lista.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 06/05/2024 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 37 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 112, DE 2 DE MAIO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Importação – II IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA.…