CARF. IRPJ. Ágio. Decadência. Hipótese: glosa de amortização de ágio. Termo a quo: período de sua repercussão na apuração do tributo. Delimitação da hipótese legitimidade dedução do ágio.
Número do Processo 16682.720881/2019-13 Contribuinte VALE S.A. Tipo do Recurso RECURSO VOLUNTARIO RECURSO DE OFÍCIO Data da Sessão 09/04/2024 Relator(a) ANDRE SEVERO CHAVES Nº Acórdão 1401-006.918 Ementa(s) ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2014 NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. INOVAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. INOBSERVÂNCIA. Não existe inovação de…