SC 114. 02/05/2024. COFINS. Não cumulativo. Crédito de insumos. Critérios: essencialidade + relevância. Medicamentos. Cápsulas vazias. Apropriação extemporânea – prazo: 5 anos.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 06/05/2024 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 37 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 114, DE 2 DE MAIO DE 2024 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins …