SC COSIT 21.14/03/2024. IRPF. Adiantamento de legítima/sucessão por herança-legado/doação. Hipótese: cotas de fundos fechados de renda fixa/ações titularizadas por residente-domiciliado no país. Apuração ganho capital. Não aplicação artigo 23 da lei federal 9532/1997.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 21, DE 14 DE MARÇO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 18/03/2024, seção 1, página 48) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF Nos casos de transferência decorrente de sucessão por herança, legado ou de doação em adiantamento da legítima de cotas de fundos fechados de…