PL 3345/2024. Estado do Rio de Janeiro. Modifica o decreto-lei nº 05/1975, para dispor sobre a inadmissibilidade das provas ilícitas, ou obtidas por meio ilícito, no âmbito do processo administrativo tributário estadual, e dá outras providências
PROJETO DE LEI Nº 3345/2024 EMENTA: MODIFICA O DECRETO-LEI Nº 05/1975, PARA DISPOR SOBRE A INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS ILÍCITAS, OU OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO, NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Autor(es): Deputado ANDRE CORREA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE: Art. 1º – Ficam adicionados o inciso V, e parágrafos…