SC 35/2024. PIS/COFINS. Não cumulativos. Adesão a parcelamento tributário. Redução de juros e multas de créditos tributários municipais. Remissão. Natureza jurídica = receita. Inclusão na base de cálculo.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 25/03/2024 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 48 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 35, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE.…