JF/São Paulo. Liminar. PERSE. Empresas de turismo. Direito de usufruir o benefício fiscal. Alíquota zero para IRPJ/CSLL/PIS/COFINS. Prazo: até que se esgote o prazo de 60 meses previsto na Lei Federal 14.148/2021
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) Nº 5005016-18.2024.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TURISMO NO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a) IMPETRANTE: ALEX DE ARAUJO VIEIRA – SP221544, VICTOR HUGO DI RIBEIRO – SP318474 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO…