SC 24/2024. PIS/COFINS não cumulativos. Apropriação crédito. Supermercadista. Imposição legal. Despesas com material de limpeza + Serviços de limpeza (desinfecção/dedetização de ativos produtivos). Natureza jurídica = insumos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 24, DE 14 DE MARÇO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 19/03/2024, seção 1, página 37) Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ementa: REGIME NÃO CUMULATIVO. SUPERMERCADISTA. PRODUÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO. SERVIÇOS DE LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DEDETIZAÇÃO DE ATIVOS PRODUTIVOS. MATERIAIS DE LIMPEZA. INSUMOS. APROPRIAÇÃO DE…