CARF. CSRF. PIS/COFINS não cumulativos. Crédito de insumo. Hipótese: aquisição de insumo não tributado + frete de transporte. Critérios que asseguram o direito ao crédito: essencialidade do serviço de frete na aquisição de insumo + essencialidade do bem transportado.
Processo nº 10120.909080/2011-19 Recurso Especial do Procurador Acórdão nº 9303-014.478 – CSRF / 3ª Turma Sessão de 23 de janeiro de 2024 Recorrente FAZENDA NACIONAL Interessado COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO TRIBUTADO.…