STJ. Apreensão de mercadorias desacompanhada de nota fiscal para condicionar o pagamento de tributos. Ilegalidade da medida. Necessidade de lavratura de auto de infração pela fiscalização. Natureza jurídica: sanção política.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. MERCADORIA DESACOMPANHADA DE NOTA FISCAL. LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. APREENSÃO INDEVIDA. RECURSO PROVIDO. 1. É indevida a apreensão de mercadoria, ainda que transportada sem nota fiscal, quando houver a lavratura do auto de infração e o lançamento do tributo devido. Nesse sentido: RMS 24.838/SE, 1ª Turma, Rel.…