Justiça Federal da Bahia. Sentença. Hipótese: concessionária de serviço público de transporte coletivo. Subsídios/Subvenções. governamentais Inexigibilidade de tributos federais: contribuição previdenciária e demais tributos federais. Atividade que não compreende cessão de mão de obra. Ausência de fornecimento de bens ou prestação de serviços.
SENTENÇA TIPO “A” PROCESSO: 1000189-29.2024.4.01.3306 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ATLANTICO TRANSPORTES E TURISMO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDINILSON FERREIRA DA SILVA – SP252616 POLO PASSIVO: Delegado da Receita Federal do Brasil em Paulo Afonso e outros SENTENÇA 1- RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado pela pessoa…