Lewandowski mantém no Refis empresas consideradas inadimplentes pela Fazenda. Medida vale até o exame de mérito da ADC 77, ainda sem data marcada. Ação foi ajuizada pela OAB
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar para proibir a exclusão de contribuintes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis I) com base na tese de que eles pagam “parcelas ínfimas ou impagáveis”. Instituído pela Lei 9.964/00, o programa permitiu o parcelamento de dívidas tributárias de empresas atingidas pela crise econômica…