PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA SEGREGAÇÃO DE ATIVIDADES, por Ricardo Anderle e Naiara Melo

… INTRODUÇÃO. As mudanças do mercado e as exigências do mundo con- temporâneo requerem modelos de negócios cada vez mais inovadores, com produção múltipla, variedade de canais de comercialização e disponibilização de vias ágeis, seja em rela- ção ao serviço prestado, seja em relação ao produto comercia- lizado. Como reflexo jurídico desse ímpeto trazido às…

Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Exercício: 2016, PER/DCOMP. FALTA DE PROVAS. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. PER/DCOMP. DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. NÃO OCORRÊNCIA. DILIGÊNCIA FISCAL. ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA PORTARIA Nº 1.687/2014. CONCOMITÂNCIA.

Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Exercício: 2016, PER/DCOMP. FALTA DE PROVAS. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. No pedido de ressarcimento cumulado com compensação o débito confessado é homologado se certo e líquido o crédito tributário, sendo o ônus da prova da higidez do crédito, exclusivamente, do contribuinte à luz da legislação vigente…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27837/2023, de 19 de junho de 2023. Ementa. ICMS – Venda a não contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecido em outro Estado – Operação presencial. I. É interna a aquisição de mercadoria por não contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecido em outra Unidade Federada que seja realizada presencialmente em estabelecimento paulista, retirando a mercadoria com veículo próprio ou de terceiros, por sua conta e ordem.

Publicada no Diário Eletrônico em 21/06/2023 Ementa. ICMS – Venda a não contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecido em outro Estado – Operação presencial.   I. É interna a aquisição de mercadoria por não contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecido em outra Unidade Federada que seja realizada presencialmente em estabelecimento paulista, retirando a mercadoria com…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27854/2023, de 22 de junho de 2023. Ementa. ICMS – Crédito – Empresa transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.

Publicada no Diário Eletrônico em 23/06/2023 Ementa. ICMS – Crédito – Empresa transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo. Relato 1. A Consulente, que…

Tributário. Imposto Predial Urbano dos exercícios de 2015 e 2016. Exceção de pré-executividade acolhida. Sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da excipiente e julgou extinto o processo nos termos do art.485, VI, do CPC/15. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Dívida inscrita e processo instaurado contra quem já não era proprietário do imóvel tributado na época em que ocorreu o fato gerador, efetivado o lançamento e praticado o ato administrativo (inscrição do débito na dívida ativa) que visa justamente verificar a regularidade da exigência. Impossibilidade de redirecionamento no caso concreto. Inteligência da Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça. Entendimento majoritário desta Câmara no sentido de que a ausência de atualização do cadastro municipal pelo contribuinte não inviabiliza o reconhecimento da ausência de relação jurídico-tributário. Ônus recursais que devem ser suportados pela municipalidade. Decisão mantida. Recurso não provido. 

Tributário. Imposto Predial Urbano dos exercícios de 2015 e 2016. Exceção de pré-executividade acolhida. Sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da excipiente e julgou extinto o processo nos termos do art.485, VI, do CPC/15. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Dívida inscrita e processo instaurado contra quem já não era proprietário do imóvel tributado…

E M E N T A. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 337-A DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. RÉU MAIOR DE SETENTA ANOS NA DATA DA SENTENÇA. PRAZO REDUZIDO PELA METADE. EMBARGOS INFRINGENTES PREJUDICADOS.

E M E N T A. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 337-A DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. RÉU MAIOR DE SETENTA ANOS NA DATA DA SENTENÇA. PRAZO REDUZIDO PELA METADE. EMBARGOS INFRINGENTES PREJUDICADOS. 1 – A prescrição é matéria de ordem pública que deve…