Empresa Extinta – 2ª turma do STF mantém a trava de 30% para aproveitamento de prejuízos fiscais. A discussão sobre o tema ainda não foi encerrada, sendo que a 1ª turma do STF poderá analisar outro caso e, inclusive, indicar o tema para repercussão geral.
No dia 30 de junho passado, a 2ª turma do STF concluiu o julgamento do RE 1.357.308, no qual restou decida a aplicação da trava de 30% para o aproveitamento de prejuízos fiscais, mesmo na hipótese de extinção e/ou incorporação da empresa. Nos termos do voto do ministro relator Nunes Marques, acompanhado pelos ministros Ricardo…