E M E N T A. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO DE BEM PARA USO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA. PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II DO NOVO CPC. ACÓRDÃO MANTIDO.
E M E N T A. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO DE BEM PARA USO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA. PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II DO NOVO CPC. ACÓRDÃO MANTIDO. 1.Trata-se de embargos de declaração opostos no Mandado de Segurança, em que o impetrante argui omissão, na medida em…