APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. Base de cálculo que deve corresponder ao valor venal do imóvel utilizado para fins de apuração do IPTU. Inteligência do art. 38, do Código Tributário Nacional e arts. 9º e 13, da Lei Estadual nº 10.705/00. Impossibilidade de se majorar tributo por meio de decreto. Legalidade tributária (art. 150, inciso I, da Constituição Federal, c.c. art. 97, incisos II e IV, §1º, do Código Tributário Nacional). Impossibilidade de arbitramento, no caso concreto, em valor superior àquele estabelecido no art. 13, I, da Lei nº 10.705/00, ante a ausência de parâmetros objetivamente disciplinados em lei em sentido formal para se determinar o valor venal do imóvel transmitido. Concessão da ordem mantida. Recurso voluntário da Fazenda e reexame necessário desprovidos.
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. Base de cálculo que deve corresponder ao valor venal do imóvel utilizado para fins de apuração do IPTU. Inteligência do art. 38, do Código Tributário Nacional e arts. 9º e 13, da Lei Estadual nº 10.705/00. Impossibilidade de se majorar tributo por meio de decreto. Legalidade tributária (art. 150, inciso…