STJ pode julgar liquidação antecipada do seguro-garantia sob rito repetitivo. Indicação de caso ocorre após a Corte receber e julgar múltiplos recursos com fundamento na mesma questão legal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, a liquidação antecipada do seguro-garantia, ou seja, a transformação desse seguro em depósito judicial antes do trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal. A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, indicou um caso sobre o assunto de…