BAHIA: Contribuintes agora podem consultar processos no Conselho de Fazenda Estadual por videoconferência

O Balcão Virtual, plataforma de serviços por videoconferência da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), agora oferece oito novos serviços vinculados à consulta a processos em trâmite no Conselho de Fazenda Estadual – Consef. Pelo canal, acessado por meio do www.sefaz.ba.gov.br, é possível ao contribuinte ou representante legal, como advogado ou contador, obter as informações…

STF mantém normas que atenuam responsabilização penal em crimes tributários

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve a validade de normas que extinguem ou suspendem a punibilidade nos casos de pagamento integral ou parcelamento de dívidas tributárias. A decisão se deu no julgamento, na sessão virtual encerrada em 14/8, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4273, ajuizada pela Procuradoria Geral da República…

Fundação IFRS lança tradução de normas contábeis em diversos idiomas

A Fundação IFRS disponibilizou, nessa quarta-feira (16), normas contábeis IFRS em diversos idiomas: albanês, árabe, bósnio, finlandês, francês, georgiano, japonês, montenegrino, português e espanhol. Um dos principais obstáculos para a adoção e implementação bem-sucedida de normas internacionais é a falta de acesso a traduções nos idiomas locais, caso o inglês não seja a língua oficial…

CARF. Ementa(s).  ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). Exercício: 2010. APURAÇÃO MENSAL. ART. 42. DA LEI Nº 9.430/96. SÚMULA CARF Nº 38. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SÚMULA CARF 26.

Ementa(s).  ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). Exercício: 2010. APURAÇÃO MENSAL. ART. 42. DA LEI Nº 9.430/96. SÚMULA CARF Nº 38. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia…

CARF. Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/07/1996 a 30/06/2006. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEDUÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. CONDIÇÕES.

Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/07/1996 a 30/06/2006. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo em vista que o relato dos fatos constante dos relatórios anexos ao lançamento, tem-se que a recorrente teve a correta ciência dos seus motivos de fato e de direito e, portanto, inexiste o cerceamento de direito de…