RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. TRIBUTÁRIO. 1. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. RESTAURANTE. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. PESCADO. Incidência do ICMS na venda de refeições produzidas com pescado. O Estado pode impor ao restaurante o dever de realizar o pagamento do tributo diferido, até porque, com a saída do produto ao consumidor final, há a interrupção do diferimento. A interrupção do diferimento pela saída do pescado do estabelecimento restaurante marca o momento da cessação do regime de substituição tributária pelo diferimento, nascendo assim a obrigação do sujeito passivo por substituição realizar o recolhimento do tributo. Previsão legal nos artigos 391, 428 e 430 do RICMS e art. 8º da Lei Estadual nº 6.474/89. Contribuinte optante pelo Simples Nacional. Sujeito passivo da obrigação tributária estadual, devendo efetuar o recolhimento de ICMS. Inteligência do art. 430, inciso III, do RICMS. Precedentes. 2. VALOR DA MULTA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E NÃO CONFISCO. Aplicação de multa correspondente a 50% do valor do tributo cobrado. Multa prevista no art. 85 da Lei Estadual nº 6.474/89. Valor que não superou 100% do valor da penalidade principal aplicada, estando, assim, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e do não confisco. Precedentes. 3. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. TRIBUTÁRIO. 1. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. RESTAURANTE. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. PESCADO. Incidência do ICMS na venda de refeições produzidas com pescado. O Estado pode impor ao restaurante o dever de realizar o pagamento do tributo diferido, até porque, com a saída do produto ao consumidor final, há…

E M E N T A. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. INVIABILIDADE.

E M E N T A. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. INVIABILIDADE. 1. Alegação da impetrante de nulidade da sentença afastada, uma vez que a decisão proferida em primeira instância foi devidamente fundamentada, se atendo aos principais argumentos lançados pela ora recorrente…

E M E N T A. TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – DECLARAÇÃO DE AJUSTE – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – RECURSO ADMINISTRATIVO ACOLHIDO – PERDA DE OBJETO DA AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – APELAÇÃO NÃO PROVIDA

E M E N T A. TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – DECLARAÇÃO DE AJUSTE – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – RECURSO ADMINISTRATIVO ACOLHIDO – PERDA DE OBJETO DA AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – APELAÇÃO NÃO PROVIDA 1. Na apelação da impetrante não existe pedido para que haja…

E M E N T A. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ADUANEIRO – IPI E II –  AUSENTE NULIDADE DE CITAÇÃO E NO ARRESTO – INCOMPROVADO ERRO NO PREENCHIMENTO DO MANIFESTO DE CARGA, QUE APONTOU CINCO VOLUMES, EM VEZ DOS TRÊS CONSTATADOS AO MOMENTO DA CONFERÊNCIA FISCAL – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PELO TRANSPORTADOR – IMPROCEDÊNCIA AOS EMBARGOS – IMPROVIMENTO À APELAÇÃO

E M E N T A. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ADUANEIRO – IPI E II –  AUSENTE NULIDADE DE CITAÇÃO E NO ARRESTO – INCOMPROVADO ERRO NO PREENCHIMENTO DO MANIFESTO DE CARGA, QUE APONTOU CINCO VOLUMES, EM VEZ DOS TRÊS CONSTATADOS AO MOMENTO DA CONFERÊNCIA FISCAL – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PELO TRANSPORTADOR – IMPROCEDÊNCIA AOS EMBARGOS…

Para garantir competitividade interna, Estados definem alíquota uniforme de ICMS para remessas expressas importadas

Os secretários de Fazenda dos estados e do DF definiram, na última terça-feira, em reunião administrativa do Comsefaz, a adoção de uma alíquota de 17% em operações com plataformas de importação de remessas expressas. A integração das Fazendas estaduais e federal na operação aduaneira é primordial para a efetividade da medida que dará celeridade ao…

Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Ceará realiza audiências para regularizar dívidas de ICMS a partir desta segunda (05)

Começam, nesta segunda-feira (05/06), as audiências promovidas pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado do Ceará (Cira/CE) que visam regularizar a situação de contribuintes que estejam com dívidas ativas em operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), de acordo com critérios…