RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27620/2023, de 09 de maio de 2023. Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios. I. Não se aplica o regime da substituição tributária, previsto no artigo 313-W do RICMS/2000, nas operações com produtos alimentícios destinados à integração ou ao consumo no preparo de refeições no próprio estabelecimento do adquirente.
Publicada no Diário Eletrônico em 10/05/2023 Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios. I. Não se aplica o regime da substituição tributária, previsto no artigo 313-W do RICMS/2000, nas operações com produtos alimentícios destinados à integração ou ao consumo no preparo de refeições no próprio estabelecimento do adquirente. Relato 1. A Consulente,…