CARF. Ementa(s) . ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 25/06/2010. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PENALIDADE PELA FALTA DE INFORMAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO.
CARF. Ementa(s) . ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 25/06/2010. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Aplica-se a multa do artigo 107, inciso IV, alínea f, do Decreto-Lei nº 37/1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833/2003, por falte de informação de carga manifestada. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PENALIDADE PELA FALTA DE INFORMAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO…