EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. DECRETO MUNICIPAL DE BAGÉ/RS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M EM PERCENTUAL DE MAIS DE 20,92%. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 648.245-RG, TEMA 211. TERATOLOGIA CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. DECRETO MUNICIPAL DE BAGÉ/RS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M EM PERCENTUAL DE MAIS DE 20,92%. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 648.245-RG, TEMA 211. TERATOLOGIA CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 57510 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 01/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 01-03-2023 PUBLIC 02-03-2023)

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA – IRRF. CONTRATO DE AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO. RESCISÃO ANTECIPADA. CLÁUSULA CONTRATUAL DENOMINADA ?TAXA DE COMPENSAÇÃO?. PAGAMENTO DE VALORES A EMPRESA ESTRANGEIRA DOMICILIADA NO EXTERIOR. RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. CONTROVÉRSIA SOBRE A ALÍQUOTA APLICÁVEL. ART. 70 DA LEI 9.430/96 VERSUS ART. 1º, I, DA LEI 9.481/97.

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA – IRRF. CONTRATO DE AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO. RESCISÃO ANTECIPADA. CLÁUSULA CONTRATUAL DENOMINADA ?TAXA DE COMPENSAÇÃO?. PAGAMENTO DE VALORES A EMPRESA ESTRANGEIRA DOMICILIADA NO EXTERIOR. RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. CONTROVÉRSIA SOBRE A ALÍQUOTA APLICÁVEL. ART. 70 DA LEI 9.430/96 VERSUS ART. 1º, I, DA LEI 9.481/97. 1.…

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO DESTINADA AO INCRA, DEVIDA PELAS EMPRESAS URBANAS E RURAIS, SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS, INCLUSIVE APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 33/2001. JULGAMENTO PELO STF, SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 630.898/RS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO DESTINADA AO INCRA, DEVIDA PELAS EMPRESAS URBANAS E RURAIS, SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS, INCLUSIVE APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 33/2001. JULGAMENTO PELO STF, SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 630.898/RS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, EM JUÍZO…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27301/2023, de 01 de março de 2023. Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Desmontagem de bem pertencente ao ativo imobilizado – Aproveitamento das partes e peças oriundas da desmontagem para venda – Controle de estoque – Crédito. I. A regularização do estoque das partes e peças oriundas da desmontagem de bem do ativo imobilizado deve ser feita por meio de lançamentos contábeis, sem emissão de Nota Fiscal. Assim, deve ser feito lançamento individualizado de cada item desmembrado com a respectiva baixa do registro realizado quando da entrada do produto original, para fins de registro e controle de estoque. II. A venda de partes e peças, resultantes da desmontagem de equipamento anteriormente locado, é tributada normalmente pelo ICMS, devendo, nesse momento, ser emitida a correspondente Nota Fiscal. III. É vedado o crédito correspondente ao imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição das partes e peças empregadas na fabricação de ativo imobilizado destinado a locação e posteriormente desmontado, sendo tais peças envolvidas em novo ciclo comercial.

Publicada no Diário Eletrônico em 02/03/2023 Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Desmontagem de bem pertencente ao ativo imobilizado – Aproveitamento das partes e peças oriundas da desmontagem para venda – Controle de estoque – Crédito. I. A regularização do estoque das partes e peças oriundas da desmontagem de bem do ativo imobilizado deve ser…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 34, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. CPRB. REGIME SUBSTITUTIVO. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARTICULAR. MÃO DE OBRA ESPECÍFICA.

(Publicado(a) no DOU de 22/02/2023, seção 1, página 30) Multivigente Vigente Original Relacional Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. CPRB. REGIME SUBSTITUTIVO. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARTICULAR. MÃO DE OBRA ESPECÍFICA. As atividades vinculadas ao enquadramento no CNAE previstas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, possibilitam…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 41, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. ZONA FRANCA DE MANAUS. VENDAS INTERNAS. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. NATUREZA JURÍDICA. ZONA FRANCA DE MANAUS. VENDAS INTERNAS. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. NATUREZA JURÍDICA. CONSULTA. INEFICÁCIA.

(Publicado(a) no DOU de 24/02/2023, seção 1, página 14) Multivigente Vigente Original Relacional Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins ZONA FRANCA DE MANAUS. VENDAS INTERNAS. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. NATUREZA JURÍDICA. Desde que o destino final seja a Zona Franca de Manaus, a Cofins não incide sobre a receita decorrente da…

Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Ano-calendário: 2018. PROVA. PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO. Não tendo o recorrente apresentado prova capaz de afastar os pressupostos de fato e de direito do lançamento retificado pela decisão recorrida, impõe-se a negativa de provimento ao recurso voluntário. RECURSO VOLUNTARIO. 03/02/2023. Nº Acórdão 2401-010.856

Ementa(s) . ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007. PRELIMINAR. NULIDADE. INTIMAÇÃO POR EDITAL. ENDEREÇO CONSTANTE DO CADASTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO. COMUNICAÇÃO. VALIDADE. Nos termos da legislação processual tributária, tendo sido improfícua a primeira tentativa de intimação far-se-á por edital fixado em local franqueado ao publico nas dependências do…

Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Ano-calendário: 2018. PROVA. PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO. Não tendo o recorrente apresentado prova capaz de afastar os pressupostos de fato e de direito do lançamento retificado pela decisão recorrida, impõe-se a negativa de provimento ao recurso voluntário. RECURSO VOLUNTARIO. 03/02/2023. Nº Acórdão 2401-010.856

Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Ano-calendário: 2018. PROVA. PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO. Não tendo o recorrente apresentado prova capaz de afastar os pressupostos de fato e de direito do lançamento retificado pela decisão recorrida, impõe-se a negativa de provimento ao recurso voluntário. RECURSO VOLUNTARIO. 03/02/2023. Nº Acórdão 2401-010.856

MS aprova isenção de ICMS para componentes fotovoltaicos em sistemas de prédios públicos

O governo do Mato Grosso do Sul aprovou a isenção de ICMS para componentes destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica de prédios públicos do estado. A medida faz parte do plano estadual de incentivo ao desenvolvimento das fontes renováveis de produção da energia (MS Renovável), lançado em fevereiro. Segundo o secretário…