Projeto restringe multa por descumprimento de obrigação tributária acessória. Autor da proposta defende sanção educativa ao contribuinte em casos que não afetem a arrecadação
O Projeto de Lei 555/23 determina que o descumprimento de obrigação tributária acessória só acarretará multa ao contribuinte se, por culpa ou dolo, afetar diretamente a arrecadação do imposto ou dificultar a fiscalização. Nos demais casos, a sanção será apenas educativa. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP)…