SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 22, DE 19 DE JANEIRO DE 2023. Assunto: Simples Nacional. SIMPLES NACIONAL. ALIENAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. TRIBUTAÇÃO.

(Publicado(a) no DOU de 02/02/2023, seção 1, página 15) Assunto: Simples Nacional. SIMPLES NACIONAL. ALIENAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. TRIBUTAÇÃO. O resultado positivo auferido na alienação da Cédula de Crédito Imobiliário, resultante da diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição da mesma, é considerado outras receitas quando auferido por pessoa…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27156/2023, de 01 de fevereiro de 2023. Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com leite de coco. I. As operações internas com leite de coco, classificado na posição 2009 da NCM, estão sujeitas ao regime da substituição tributária, em razão de o produto se enquadrar, por sua descrição e código da NCM, no item 12 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/2019 c/c artigo 313-W do RICMS/2000.

Publicada no Diário Eletrônico em 02/02/2023 Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com leite de coco.   I. As operações internas com leite de coco, classificado na posição 2009 da NCM, estão sujeitas ao regime da substituição tributária, em razão de o produto se enquadrar, por sua descrição e código da NCM, no item…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27046/2023, de 16 de janeiro de 2023. Ementa. ITBI – Transmissão causa mortis de imóveis, decorrente de falecimentos ocorridos nos anos de 1983 e 1989 – Legislação aplicável – Base de cálculo – Alíquota.

Publicada no Diário Eletrônico em 17/01/2023 Ementa. ITBI – Transmissão causa mortis de imóveis, decorrente de falecimentos ocorridos nos anos de 1983 e 1989 – Legislação aplicável – Base de cálculo – Alíquota. I. Para a transmissão causa mortis referente a falecimentos ocorridos em 1983 e 1989, aplica-se a Lei nº 9.591/1966, regulamentada pelo Decreto…

APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO – ICMS/DIFAL – Pretensão de afastar a incidência do Diferencial de Alíquotas do ICMS nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto durante o exercício de 2022 – Inadmissibilidade – Cobrança lícita e regular – Lei Estadual nº 17.470/2021, publicada em dezembro de 2021, que efetivamente instituiu o tributo, de competência estadual – Exigibilidade a partir de abril de 2022, conforme esclarecimentos do Comunicado CAT nº 2/22 – Princípios da anterioridade anual e nonagesimal devidamente observados – Lei Complementar nº 190/2022 que não instituiu nem majorou tributos, tratando-se apenas de norma geral para validação da cadeia normativa – Conformidade com o julgamento do C. STF no Leading Case RE 1287019, Tema 1093 – Pedido subsidiário de restituição e compensação – Descabimento – Via inadequada – Sentença reformada – Apelação Cível e Reexame necessário providos para denegar a segurança pretendida. 

APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO – ICMS/DIFAL – Pretensão de afastar a incidência do Diferencial de Alíquotas do ICMS nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto durante o exercício de 2022 – Inadmissibilidade – Cobrança lícita e regular – Lei Estadual nº 17.470/2021,…

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – ICMS – Insurgência contra auto de infração que apontou débitos por suposta omissão de operações de saída de mercadorias ao fisco (Item 1 do AIIM), recebimento de mercadorias sem documentação fiscal com apuração de diferenças nas entradas (Item 2 do AIIM) e creditamento indevido de ICMS por não ter demonstrado a exatidão dos montantes envolvidos (Item 3 do AIIM). Discussão sobre inconstitucionalidade dos juros cobrados, os quais excedem a taxa SELIC. Insurgência contra multas tributárias superiores ao valor total do tributo devido. R. sentença de parcial procedência, que acolheu as conclusões periciais e reduziu o valor do ICMS devido nos Itens 1 e 2 do AIIM, e anulou integralmente o item 3 do AIIM, determinando, ainda, ajustes quantos aos juros e a multa. Itens 1 e 2 da autuação corretamente ajustados pela r. sentença, tendo em vista a demonstração pela perícia judicial, realizada nos autos, de excesso de exação. Item 3 da autuação anulado pela r. sentença ao argumento de que o contribuinte dispunha de saldo credor e buscou a regularização administrativa da questão. – Reforma da r. sentença quanto a este item do AIMM. A circunstância de o contribuinte possuir saldo credor de ICMS e buscar a via administrativa não importa em autorização para que possa aproveitar creditamento irregular até o valor do saldo credor, tampouco se mostra como salvo conduto genérico que impeça lavratura de Auto de Infração. Precedentes. Inconstitucionalidade parcial da Lei Estadual nº 13.918/2009 reconhecida pelo C. Órgão Especial desta Corte – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça – Recálculo dos juros, afastando-se os índices de juros da Lei nº 13.918/2009 – Incidência da Taxa SELIC. MULTA TRIBUTÁRIA. Orientação do Pretório Excelso no sentido de que delineiam efeitos confiscatórios as penalidades que suplantem 100% do valor do imposto não-recolhido. Precedentes desta C. 13ª Câmara de Direito Público. É o caso de simples recálculo da CDA para decotar o excesso da multa, sem que isso implique em nulidade da CDA como um todo. VERBA HONORÁRIA. Reforma da r. sentença quanto aos honorários advocatícios. RECURSO DA FESP PARCIALMENTE PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – ICMS – Insurgência contra auto de infração que apontou débitos por suposta omissão de operações de saída de mercadorias ao fisco (Item 1 do AIIM), recebimento de mercadorias sem documentação fiscal com apuração de diferenças nas entradas (Item 2 do AIIM) e creditamento indevido de ICMS por não ter…

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INFRAÇÃO RELATIVA AO CRÉDITO DO IMPOSTO. Pretensão à anulação de auto de infração e imposição de multa. Contribuintes autuados por terem efetuado transferência de crédito de ICMS para pagamento de aquisição de mercadorias que não foram destinadas exclusivamente à utilização na atividade rural do próprio estabelecimento ou de estabelecimento rural situado neste Estado pertencente ao mesmo titular, e sim transferidas integralmente para outro Estado da Federação (Goiás – GO). Infringência aos arts. 69 e 70-A, I, alínea “b”, do RICMS/2000. PRELIMINAR. Pleito de anulação da sentença para produção de prova pericial. Afastamento. Matéria de direito a ser dirimida com base na legislação fiscal aplicável à espécie. MÉRITO. DESCABIMENTO da pretensão à anulação do AIIM. Mercadorias adquiridas mediante a transferência de créditos, que não foram utilizadas exclusivamente na atividade rural do próprio estabelecimento, isto é, naquele que gerou o crédito (no Estado de São Paulo) ou em estabelecimento de mesma titularidade, mas que se situe no mesmo Estado. Interpretação do art. 70-A, I, alínea “b”, do RICMS/2000. JUROS MORATÓRIOS. Inconstitucionalidade parcial da Lei Estadual nº 13.918/2009 reconhecida pelo C. Órgão Especial desta Corte. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Recálculo dos juros de mora incidentes sobre o débito tributário, que devem observância à Taxa SELIC. MULTA TRIBUTÁRIA. Aplicação do princípio constitucional do não-confisco. Orientação do Pretório Excelso no sentido de que delineiam efeitos confiscatórios as penalidades que suplantem 100% do valor do imposto. Inexistência de caráter confiscatório no caso concreto. Multa que não ultrapassa o valor da operação. Multa aplicada em valor correspondente a 100% dos “valores básicos atualizados” do tributo (art. 85, § 9º, da Lei nº 6.374/1989). Cabimento. Precedentes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Reparo na r. sentença somente neste ponto. Reconhecimento da sucumbência recíproca, no caso. Distribuição dos honorários entre os postulantes. RECURSO DE APELAÇÃO DOS EMBARGANTES PARCIALMENTE PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INFRAÇÃO RELATIVA AO CRÉDITO DO IMPOSTO. Pretensão à anulação de auto de infração e imposição de multa. Contribuintes autuados por terem efetuado transferência de crédito de ICMS para pagamento de aquisição de mercadorias que não foram destinadas exclusivamente à utilização na atividade rural do próprio estabelecimento ou de estabelecimento rural situado…

Maioria do STF entende que sentenças definitivas em matéria tributária perdem eficácia com decisão contrária da Corte. Julgamento foi suspenso e será retomado com discussão sobre o marco temporal para a retomada de cobrança dos tributos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na sessão desta quinta-feira (2), no sentido de que os efeitos de uma sentença definitiva (transitada em julgado) em matéria tributária de trato continuado perde seus efeitos quando há julgamento em sentido contrário pelo STF. O julgamento de dois recursos extraordinários (REs) sobre a matéria, com repercussão geral,…

E M E N T A. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EC 33/2001. ACRÉSCIMO DO § 2° DO ARTIGO 149, CF. TESE DE RESTRIÇÃO DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA REJEITADA. ART. 212, §5º. BASE CONSTITUCIONAL PRÓPRIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA.

  E M E N T A. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EC 33/2001. ACRÉSCIMO DO § 2° DO ARTIGO 149, CF. TESE DE RESTRIÇÃO DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA REJEITADA. ART. 212, §5º. BASE CONSTITUCIONAL PRÓPRIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O cerne da presente controvérsia consiste na constitucionalidade ou inconstitucionalidade de Contribuições Sociais de Intervenção no Domínio…