SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 22, DE 19 DE JANEIRO DE 2023. Assunto: Simples Nacional. SIMPLES NACIONAL. ALIENAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. TRIBUTAÇÃO.
(Publicado(a) no DOU de 02/02/2023, seção 1, página 15) Assunto: Simples Nacional. SIMPLES NACIONAL. ALIENAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. TRIBUTAÇÃO. O resultado positivo auferido na alienação da Cédula de Crédito Imobiliário, resultante da diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição da mesma, é considerado outras receitas quando auferido por pessoa…