E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RETRATAÇÃO, ART. 1.030, II DO CPC (ART. 543-C DO CPC/1973). APELAÇÃO. IMUNIDADE DE ENTIDADE BENEFICENTE. TEMA 32/STF. ART. 14 DO CTN. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDAS.

E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RETRATAÇÃO, ART. 1.030, II DO CPC (ART. 543-C DO CPC/1973). APELAÇÃO. IMUNIDADE DE ENTIDADE BENEFICENTE. TEMA 32/STF. ART. 14 DO CTN. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDAS. – O cerne da questão posta diz respeito ao direito à imunidade tributária em face das contribuições PIS e…

APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – ICMS – TRANSPORTE DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR, SEM FINALIDADE DE MERCANCIA – Pretensão dos apelados LUCELAINE e CLAUDIO de obstar o lançamento de ICMS sobre o transporte de rebanho bovino e grãos, que realizam entre seus estabelecimentos rurais – Sentença de concessão da segurança – Pleito de reforma – Não cabimento – PRELIMINARES da apelante FPESP de suspensão do feito até julgamento definitivo dos embargos de declaração na ADC nº 49, de 04/05/2.021, pelo STF; inadequação da via eleita por impetração contra lei em tese; inépcia da petição inicial; e, ilegitimidade de parte passiva – Afastamento de todas – SUSPENSÃO DO PROCESSO – Afastamento – Não determinação da suspensão nacional dos processos pelo STF, na ADC nº 49, de 04/05/2.021 – Pendência de julgamento sobre eventual modulação dos efeitos do “decisum”, não constitui impedimento ao julgamento do presente feito – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – Afastamento – Prova da titularidade dos apelados LUCELAINE e CLAUDIO quanto aos estabelecimentos rurais nos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, com demonstração de seus respectivos endereços – Demonstração de nota fiscal de operação de mera transferência entre seus estabelecimentos tributadas por ICMS – Impetração contra ato concreto e não contra lei em tese – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL – Afastamento – Não configuração – Petição inicial que permite à apelante FPESP e ao Juízo a plena compreensão e delimitação da controvérsia – ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA – Afastamento – Manifesta pertinência subjetiva entre a apelante FPESP e a impugnação à cobrança de ICMS – MÉRITO – Circulação de bovinos e grãos entre estabelecimentos rurais do mesmo contribuinte – Não ocorrência do fato gerador do imposto – Hipótese de incidência do imposto que exige a ocorrência de um fato jurídico econômico – A jurisprudência dos Tribunais Superiores e deste TJ/SP é firme no sentido da não incidência do ICMS no caso de simples transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica – Sentença mantida – APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO não providos.

APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – ICMS – TRANSPORTE DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR, SEM FINALIDADE DE MERCANCIA – Pretensão dos apelados LUCELAINE e CLAUDIO de obstar o lançamento de ICMS sobre o transporte de rebanho bovino e grãos, que realizam entre seus estabelecimentos rurais – Sentença de concessão…

COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO COM PRECEITOS DESCONSTITUTIVO E CONDENATÓRIO. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Recursos de apelação das rés (compradora e Instituição Financeira). Autor que, com a autorização da Instituição Financeira arrendadora, vendeu veículo automotor à ré no ano de 2007, mas, a partir de 2015, teve seu nome incluído em cadastro de devedores, em razão de débitos tributários e administrativos incidentes sobre o veículo. A Instituição Financeira que libera financiamento a terceiro, mediante arrendamento mercantil, sem providenciar a regularização da propriedade do veículo, responde pelos débitos incidentes sobre o veículo, após a sua aquisição, e por danos morais, em caso de negativação indevida decorrente de sua inércia. Precedentes. Responsabilidade da ré Edna reafirmada, nos termos do art. 134 do CTB. Denunciação da lide ao ex-cônjuge da ré e compradora, em razão de venda em processo de divórcio, no ano de 2015. Inviabilidade. A avaliação quanto ao direito de regresso não é conveniente na presente lide, por significar ampliação dos limites da lide principal. Além disso, não há cópia, nos autos, da referida partilha. Sentença mantida. Honorários recursais. Majoração. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 

COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO COM PRECEITOS DESCONSTITUTIVO E CONDENATÓRIO. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Recursos de apelação das rés (compradora e Instituição Financeira). Autor que, com a autorização da Instituição Financeira arrendadora, vendeu veículo automotor à ré no ano de 2007, mas, a partir de 2015, teve seu nome incluído em…

‘Destruição’ da coisa julgada leva intranquilidade aos contribuintes, diz Fux. Em evento realizado pelo Sescon-SP, ministro do STF disse estar incomodado com julgamento recente da Corte que libera cobrança retroativa de tributos

Em evento realizado na capital paulista pelo Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis), o 3º Summit, o ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), criticou o entendimento recente da Corte envolvendo a quebra de decisões judiciais definitivas, sem a modulação de efeitos. Os ministros definiram que um contribuinte que obteve uma decisão judicial…

Toffoli pede vista em julgamento sobre avaliação de imóvel para cobrança de IPTU

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista na última sexta-feira (10/2) dos autos do julgamento sobre a constitucionalidade de uma regra do Código Tributário de Londrina (PR) que delega à administração pública a avaliação individualizada de imóveis não previstos na planta genérica de valores (PGV) para a cobrança do IPTU. O caso…

Decisões definitivas sobre questões tributárias perdem eficácia com decisão contrária do STF. Por maioria, o Plenário definiu que os efeitos terminam imediatamente, sem a necessidade de ação rescisória.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), que os efeitos de uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos no momento em que a Corte se pronunciar em sentido contrário. Por maioria de votos, ficou definido que a perda de efeitos é imediata, sem a necessidade de ação rescisória.…

Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio. Alteração facilita a vida do contribuinte que terá a opção da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo da entrega

A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio. A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da…

AGU pede ao STF que reconheça constitucionalidade de decreto sobre PIS/Pasep e Cofins. Segundo a PGFN, em apenas 10 dias, mais de 50 ações sobre as alíquotas foram ajuizadas

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou na sexta-feira (3/2) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que a Corte confirme a constitucionalidade do decreto 11.374/2023 que restabeleceu as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para 0,65% a 4% sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não-cumulatividade. A União pede…

Maioria no STF valida repasse do Difal de ICMS ao estado de destino das operações. Entendimento beneficia os estados de destino das operações, que ficam com o valor arrecadado

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram placar de sete a zero para validar o dispositivo da Lei Kandir que define que o produto da arrecadação do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS deve ser repassado ao estado de destino das mercadorias ou do fim da prestação dos serviços. Trata-se do parágrafo sétimo, do…

Incorporação de ações da Trip gerou ganho de capital para a Azul, decide Carf. Caso trata da compra da Trip Investimentos, Trip Participações e Rio Novo Locações. Incidência de CSLL e IRPJ foi mantida

Por seis votos a dois, a 1ª Turma da Câmara Superior do Carf entendeu que existiu ganho de capital tributável pela companhia aérea Azul na incorporação de ações da Trip Investimentos, Trip Participações e Rio Novo Locações. Por isso, manteve a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o…