APELAÇÃO – AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM – ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – RESTITUIÇÃO – Pretensão de ressarcimento dos descontos realizados após o diagnóstico da moléstia que assola o autor, respeitada a prescrição quinquenal – Autor que padece de neoplasia maligna de bexiga (CID C67). Sentença de procedência. MÉRITO – ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Previsão legal de isenção de imposto de renda àquele que padece de alienação mental – Inteligência do artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/88. DEMONSTRAÇÃO DA CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS – DESNECESSIDADE – SÚMULA 627 DO STJ – Conforme recente Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça: “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade”. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – DÉBITO TRIBUTÁRIO – INAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL Nº 11.960/2009 – Tratando-se de repetição de indébito tributário, o índice aplicável para atualização monetária e juros de mora é a taxa SELIC, a partir do trânsito em julgado – Tese do TEMA 810 de Repercussão Geral – Exegese do artigo 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e da Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça – Precedentes dos Tribunais Superiores. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113 – OBSERVÂNCIA – A partir de 9/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/21, sobre o débito incidirá a taxa SELIC, que engloba atualização monetária e juros de mora. Sentença de procedência mantida. Reexame necessário não provido. 

APELAÇÃO – AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM – ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – RESTITUIÇÃO – Pretensão de ressarcimento dos descontos realizados após o diagnóstico da moléstia que assola o autor, respeitada a prescrição quinquenal – Autor que padece de neoplasia maligna de bexiga (CID C67). Sentença de procedência. MÉRITO – ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA…

Ementa(s).  ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ).  Ano-calendário: 2007.  DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES OBTIDOS A TÍTULO DE PATROCÍNIO. TRIBUTAÇÃO. IRPJ. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES.  Ano-calendário: 2007.  TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.

Ementa(s).  ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ). Ano-calendário: 2007. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A Lei nº 9.430, de 1996, em seu artigo 42, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza lançar o imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprovar, mediante documentação hábil…

RESOLUÇÃO CVM Nº 176, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. Aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 21, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.

RESOLUÇÃO CVM Nº 176, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. Aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 21, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 29 de novembro de 2022, com fundamento nos §§…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98322, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. (Publicado(a) no DOU de 30/12/2022, seção 1, página 96). Assunto: Classificação de Mercadorias. Código NCM: 2404.12.00. Mercadoria: Pasta glicerinada contendo nicotina, para uso recreativo em narguilé, vaporizante (fumígena), constituída por glicerina vegetal, açúcar, espessante, óleo essencial, álcool etílico hidratado neutro, nicotina e corantes; apresentada em pote de 50 g.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98322, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. (Publicado(a) no DOU de 30/12/2022, seção 1, página 96). Assunto: Classificação de Mercadorias. Código NCM: 2404.12.00. Mercadoria: Pasta glicerinada contendo nicotina, para uso recreativo em narguilé, vaporizante (fumígena), constituída por glicerina vegetal, açúcar, espessante, óleo essencial, álcool etílico hidratado neutro, nicotina e corantes;…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98323, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.  (Publicado(a) no DOU de 30/12/2022, seção 1, página 96).  Assunto: Classificação de Mercadorias. Código NCM: 1207.70.10. Mercadoria: Semente de melancia híbrida (Citrullus lanatus Thumb. Mansf.), da variedade “Manchester”, imprópria para o consumo humano ou animal, tratada com agrotóxico, destinada à semeadura, embalada em envelope lacrado hermeticamente, contendo 1.000 (mil) unidades.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98323, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. (Publicado(a) no DOU de 30/12/2022, seção 1, página 96).   Assunto: Classificação de Mercadorias. Código NCM: 1207.70.10. Mercadoria: Semente de melancia híbrida (Citrullus lanatus Thumb. Mansf.), da variedade “Manchester”, imprópria para o consumo humano ou animal, tratada com agrotóxico, destinada à semeadura, embalada…