STJ afasta encargos sobre contribuição previdenciária paga em atraso antes de 1996. Tribunal levou em conta MP editada naquele ano que definiu a incidência de juros e multa sobre esses valores
Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, que não incidem juros moratórios e multa sobre contribuições previdenciárias pagas em atraso antes de 1996. Naquele ano, foi editada a Medida Provisória 1523/1996, convertida na Lei 9528/1997, que definiu expressamente a incidência de juros e multa sobre esses valores. O…