STF decide que MP que restringe crédito de PIS/Cofins deve respeitar noventena. Liminar parcial do ministro Dias Toffoli, que fixa prazo para MP 1.118/22, foi referendada por todos ministros
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a liminar do ministro Dias Toffoli que fixou um prazo de 90 dias para a entrada em vigor da Medida Provisória 1.118/2022, que retirou das empresas consumidoras finais de combustíveis o direito de usar os créditos de PIS e Cofins decorrentes de operações com alíquota zero das…