Carf: instalação de ar-condicionado central é obra de construção civil. Com a decisão, que se deu de forma unânime, deve ser aplicado um percentual de 8% sobre as receitas, para cálculo do IRPJ
O colegiado do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) decidiu de forma unânime, no processo 15983.720115/2016-41, que a instalação de sistemas de ar–condicionado central é obra de construção civil, devendo ser aplicado um percentual de 8% para fins da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). De acordo com o artigo…