ATO DECLARATÓRIO Nº 29, DE 15 DE AGOSTO DE 2022. Ratifica Convênios ICMS aprovados na 358ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 25 e 27.07.2022 e publicados no DOU no dia 29.07.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados…

DESPACHO Nº 51, DE 16 DE AGOSTO DE 2022. Publica Protocolo celebrado entre os Estados do Maranhão e Pará.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma, CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI…

EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. ICMS. Lei do Estado de Santa Catarina. Seletividade. Alíquota do imposto incidente sobre energia elétrica e serviços de comunicação. Necessidade de observância da orientação firmada no julgamento do Tema nº 745. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 1. O Tribunal Pleno fixou a seguinte tese para o Tema nº 745: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”. Na mesma ocasião, foram modulados os efeitos da decisão. 2. São inconstitucionais as disposições questionadas na presente ação direta, por estabelecerem alíquota de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação mais elevada do que a incidente sobre as operações em geral. 3. Ação direta julgada procedente, declarando-se a inconstitucionalidade das alíneas a e c do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.297 do Estado do Santa Catarina, de 26 de dezembro de 1996. 4. Modulação dos efeitos da decisão, estipulando-se que ela produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando-se as ações ajuizadas até 5/2/21.

EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. ICMS. Lei do Estado de Santa Catarina. Seletividade. Alíquota do imposto incidente sobre energia elétrica e serviços de comunicação. Necessidade de observância da orientação firmada no julgamento do Tema nº 745. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 1. O Tribunal Pleno fixou a seguinte tese para o…

DRAWBACK: INTITUTO E JURISPRUDÊNCIA ATUAL, por Daniela de Andrade Braghetta

Cuida o Drawback de sistema para regular a competitividade, sendo um regime aduaneiro especial, trazendo por premissa a suspensão ou isenção de tributos incidentes em insumos importados, e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado, com fulcro de tornar aptos e, mais que isso, competitivos, os contribuintes atuantes no comércio exterior. Verifica-se a concessão…

TIT/SP. ICMS. Operações de saídas de cerveja consignando destinatário falso em outra UF – presunção de operação interna. Item 1 – ICMS-próprio. Item 2 – ICMS-ST. Item 3 – percentual ao FECOEP. Nulidades da r. decisão recorrida afastadas, pois esta examinou adequadamente o acervo probatório dos autos. Recurso Especial não conhecido.

TIT/SP. ICMS. Operações de saídas de cerveja consignando destinatário falso em outra UF – presunção de operação interna. Item 1 – ICMS-próprio. Item 2 – ICMS-ST. Item 3 – percentual ao FECOEP. Nulidades da r. decisão recorrida afastadas, pois esta examinou adequadamente o acervo probatório dos autos. Recurso Especial não conhecido.

Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009. DILIGÊNCIAS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. APRECIAÇÃO DA PROVA. LIVRE CONVICÇÃO. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, determinando, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.

Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009. DILIGÊNCIAS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. APRECIAÇÃO DA PROVA. LIVRE CONVICÇÃO. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, determinando, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.…

Ementa(s). ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Data do fato gerador: 16/06/2004, 07/02/2004. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CAPÍTULO 29. O produto Rovimix E 50 SD (Vitamina E), Acetato de DL-A-Tocoferol, destinado à fabricacao de racao animal, não modifica o caráter vitamínico do produto, devendo ser classificado na posição NCM 2936.28

Ementa(s). ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Data do fato gerador: 16/06/2004, 07/02/2004. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CAPÍTULO 29. O produto Rovimix E 50 SD (Vitamina E), Acetato de DL-A-Tocoferol, destinado à fabricacao de racao animal, não modifica o caráter vitamínico do produto, devendo ser classificado na posição NCM 2936.28.12. Acórdão: 9303-012.891. Julgado em: 17/02/2021.

STF confirma invalidade de aumento da contribuição previdenciária de transportadores autônomos. O Plenário reafirmou seu entendimento sobre o tema em recurso com repercussão geral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência sobre a inconstitucionalidade de normas que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária devida sobre a remuneração de trabalhadores autônomos em fretes, carretos e transporte de passageiros. A decisão, unânime, foi no Recurso Extraordinário (RE) 1381261, com repercussão geral (Tema 1.223). Legalidade tributária O recurso foi…

Carf muda entendimento e afasta responsabilidade de devedores solidários. Prevaleceu entendimento de que, para responsabilização, deveriam existir provas cabais das condutas individuais

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou, por voto de qualidade, a responsabilidade solidária dos devedores solidários de uma empresa autuada por suposta fraude. Prevaleceu o entendimento de que, para imputar a responsabilidade, deveriam existir provas cabais das condutas individualizadas. O processo é o 13819.723481/2014-66. A decisão representa…

Carf muda entendimento e permite crédito sobre frete de produtos acabados. Prevaleceu a interpretação de que os gastos são essenciais para atividade econômica, o que gera créditos

Por sete votos a três, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas com frete de produtos acabados. O processo é o 11080.005380/2007-27. Prevaleceu o entendimento de que os gastos são essenciais para a atividade econômica da empresa, gerando…