EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA GERAL E NONAGESIMAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA GERAL E NONAGESIMAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1397901 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 24/10/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 24-10-2022 PUBLIC 25-10-2022)

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. BACENJUD. APLICAÇÕES FINANCEIRAS INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE PRESUMIDA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ. AGRAVO INTERNO DO INMETRO DESPROVIDO.

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. BACENJUD. APLICAÇÕES FINANCEIRAS INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE PRESUMIDA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ. AGRAVO INTERNO DO INMETRO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 833, X, do CPC/2015, bem como da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, são impenhoráveis…

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS E DIREITOS – ITCMD. ARROLAMENTO SUMÁRIO. ART. 659, CAPUT, E § 2º DO CPC/2015. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA OU DA ADJUDICAÇÃO. EXPEDIÇÃO DOS TÍTULOS TRANSLATIVOS DE DOMÍNIO. RECOLHIMENTO PRÉVIO DA EXAÇÃO. DESNECESSIDADE. PAGAMENTO ANTECIPADO DOS TRIBUTOS RELATIVOS AOS BENS E ÀS RENDAS DO ESPÓLIO. OBRIGATORIEDADE. ART. 192 DO CTN.

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS E DIREITOS – ITCMD. ARROLAMENTO SUMÁRIO. ART. 659, CAPUT, E § 2º DO CPC/2015. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA OU DA ADJUDICAÇÃO. EXPEDIÇÃO DOS TÍTULOS TRANSLATIVOS DE DOMÍNIO. RECOLHIMENTO PRÉVIO DA EXAÇÃO. DESNECESSIDADE.…

Receita Estadual intensifica verificação de créditos de ICMS de combustíveis por transportadores de cargas

A Receita Estadual realizou ação repressiva de fiscalização em uma transportadora sediada na região metropolitana, na quinta-feira (27/10). A ação ocorreu após constatação de utilização em excesso de créditos de ICMS oriundos da aquisição de combustíveis, resultando no pagamento a menor do imposto devido. Durante a operação, foram realizadas apreensões de documentos físicos e digitais…

STJ: contribuição previdenciária incide sobre remuneração total. Ministros entenderam que valores retidos por empresos representam remuneração e devem compor base de cálculo

Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que valores retidos dos empregados pelas empresas a título de INSS e IRPF representam remuneração e, portanto, devem compor a base de cálculo das contribuições sociais – contribuição patronal previdenciária, SAT/RAT e contribuição devida a terceiros (parafiscais). Em outras palavras, o colegiado concluiu…

STJ: ICMS não integra a base do IRPJ/CSLL no lucro presumido, vota relatora. Para a relatora, o imposto não constitui receita bruta e não integra definitivamente o patrimônio das empresas

O ICMS destacado na nota fiscal não integra as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apuradas pelo regime de lucro presumido. Esse foi o posicionamento da relatora, ministra Regina Helena Costa, em voto apresentado na quarta-feira (26/10) no julgamento de dois recursos especiais que discutem o tema. Para a relatora, o ICMS,…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26621/2022, de 25 de outubro de 2022. ICMS – Substituição tributária – Protocolo ICMS 31/2009 – Remessa interestadual com fornecedor localizado no Estado de Minas Gerais de mercadoria para uso e consumo por contribuinte paulista – Diferencial de alíquota.

Publicada no Diário Eletrônico em 26/10/2022 Ementa ICMS – Substituição tributária – Protocolo ICMS 31/2009 – Remessa interestadual com fornecedor localizado no Estado de Minas Gerais de mercadoria para uso e consumo por contribuinte paulista – Diferencial de alíquota.   I. Nas remessas interestaduais realizadas por contribuinte mineiro, de mercadoria arrolada por sua descrição e…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26622/2022, de 24 de outubro de 2022. Ementa. ICMS – Substituição tributária – Redução de base de cálculo do artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 – Recolhimento de imposto devido por substituição tributária por optante pelo Simples Nacional.

Publicada no Diário Eletrônico em 25/10/2022 Ementa. ICMS – Substituição tributária – Redução de base de cálculo do artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 – Recolhimento de imposto devido por substituição tributária por optante pelo Simples Nacional. I. As operações próprias praticadas por contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional estão excepcionadas da aplicação…

RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA DISPOR SOBRE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA: ANÁLISE DO RE 636.562- SC por Renata Elaine Silva Ricetti Marques

Ao longo do breve desenvolvimento dogmático apresentado foi possível perceber que o nosso posicionamento é que apenas o CTN foi recepcionado como normas gerais em matéria de legislação tributária após a Constituição Federal de 1988. Nenhuma lei ordinária poderá regulamentar a matéria de forma diferente do disposto no CTN, que é o único compatível materialmente…

Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RELEVAÇÃO DA PENALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CONVERSÃO DA MULTA EM ADVERTÊNCIA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.

Ementa(s) ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/08/2011 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE De acordo com a Súmula CARF nº 11, “Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.” RELEVAÇÃO DA PENALIDADE. NÃO CONHECIMENTO Não deve ser conhecido o pedido de relevação de penalidade, prevista no art. 736 do Decreto nº6.759/09, uma vez que…