ADI. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Art. 980-A do Código Civil, com redação dada pelo Art. 2º da Lei 12.441, de 11 de julho de 2011
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Art. 980-A do Código Civil, com redação dada pelo Art. 2º da Lei 12.441, de 11 de julho de 2011. 3. Exigência de integralização de capital social não inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Constitucionalidade. 4. Proibição de vinculação…