TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. ERESP N. 1.657.359/SP E ERESP N. 1.683.035/SP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. ERESP N. 1.657.359/SP E ERESP N. 1.683.035/SP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I – Na origem, trata-se de ação anulatória de autos de infração. Alega-se que não haveria a possibilidade de responsabilização tributária em decorrência da inexistência de comprovação da saída da mercadoria do Estado.…