Contribuição social da agroindústria sobre a receita bruta é constitucional
O Supremo Tribunal Federal determinou, por maioria, que é constitucional lei que, no caso das empresas agroindustriais, definiu que as contribuições sociais recairiam não mais sobre a folha de salários, mas sim sobre a receita bruta proveniente da comercialização de seus produtos. O recurso extraordinário foi apresentado por uma empresa de celulose contra acórdão…