Carf: destacar frete em nota fiscal não é imprescindível para crédito presumido do IPI. Contribuinte deve comprovar de outras formas que o valor do frete está incluído no valor de comercialização de veículos
Por 8×2, o colegiado decidiu que destacar o valor do frete no documento fiscal não é a única forma de garantir o crédito presumido de 3% sobre o IPI. Contudo, os conselheiros entenderam que, para ter acesso ao benefício, o contribuinte deve comprovar de outras formas que o valor do frete está incluído no valor…