Carf: destacar frete em nota fiscal não é imprescindível para crédito presumido do IPI. Contribuinte deve comprovar de outras formas que o valor do frete está incluído no valor de comercialização de veículos

Por 8×2, o colegiado decidiu que destacar o valor do frete no documento fiscal não é a única forma de garantir o crédito presumido de 3% sobre o IPI. Contudo, os conselheiros entenderam que, para ter acesso ao benefício, o contribuinte deve comprovar de outras formas que o valor do frete está incluído no valor…

STJ julga ser ilegal fixação dos preços de transferência pela IN 243/02. Por unanimidade, ministros da 1ª Turma atenderam pedido do contribuinte contra a aplicação da metodologia

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, atenderam ao pedido do contribuinte e reconheceram a ilegalidade da aplicação da metodologia de fixação do preço de transferência, por meio do método Preço de Revenda menos Lucro (PRL-60), nos termos definidos pelo artigo 12, parágrafo 11, da Instrução Normativa 243/2002. Os…

OS DESAFIOS DA FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL: Pontos de atenção aos importadores brasileiros, por Daniela Floriano

Em consonância ao quanto proposto originalmente, pretendeu-se neste trabalho apresentar alguns dentre os principais instrumentos utilizados pela Administração Aduaneira brasileira no sentido de implementar as melhores práticas na condução do comércio exterior nacional. Neste sentido, a edição da Lei de Liberdade Econômica, o Acordo de Facilitação do Comércio, a Convenção Revisada de Quioto, o Estudo…

Ementa(s).  ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.

Ementa(s).  ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO Não há que se falar em alteração do critério jurídico em processo de restituição/compensação quando, em observância da exigência legal (§1º do art. 147, CTN) de que, havendo retificação da declaração, esta deve estar acompanhada de documentação hábil…

Ementa(s).  ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004.  RESULTADO DE DILIGÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO. Prestados os devidos esclarecimento em diligência a respeito do direito creditório vindicado e definitivamente demonstrado por documentos contábeis, deve-se reconhecer o crédito informado na PER/DCOMP nos termos da Informação Fiscal.

Ementa(s).  ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004. RESULTADO DE DILIGÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO. Prestados os devidos esclarecimento em diligência a respeito do direito creditório vindicado e definitivamente demonstrado por documentos contábeis, deve-se reconhecer o crédito informado na PER/DCOMP nos termos da Informação Fiscal.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26551/2022, de 06 de outubro de 2022. ICMS – Substituição tributária – Aproveitamento do crédito pelo estabelecimento do contribuinte substituído que tiver recebido mercadoria com retenção do imposto – Saída interestadual – Lançamento extemporâneo pelo substituído.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26551/2022, de 06 de outubro de 2022. Publicada no Diário Eletrônico em 07/10/2022 Ementa. ICMS – Substituição tributária – Aproveitamento do crédito pelo estabelecimento do contribuinte substituído que tiver recebido mercadoria com retenção do imposto – Saída interestadual – Lançamento extemporâneo pelo substituído.   I. O contribuinte substituído paulista que promover…

APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RAT. FAP. CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS. SISTEMA S. COTA EMPREGADO. RETENÇÕES. CARÁTER REMUNERATÓRIO.

E M E N T A APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RAT. FAP. CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS. SISTEMA S. COTA EMPREGADO. RETENÇÕES. CARÁTER REMUNERATÓRIO. 1. O salário-de-contribuição consiste no valor básico sobre o qual será estipulada a contribuição do segurado, é dizer, é a base de cálculo que sofrerá a incidência de uma alíquota…

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ART. 1º DA LC 110/2001. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA FINALIDADE, DESVIO OU INCONSTITUCIONALIDADE.

E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ART. 1º DA LC 110/2001. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA FINALIDADE, DESVIO OU INCONSTITUCIONALIDADE. I – No que diz com a (im)possibilidade de compensação em autos de mandado de segurança, nos moldes do que prescreve…