RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA DISPOR SOBRE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA: ANÁLISE DO RE 636.562- SC por Renata Elaine Silva Ricetti Marques
Ao longo do breve desenvolvimento dogmático apresentado foi possível perceber que o nosso posicionamento é que apenas o CTN foi recepcionado como normas gerais em matéria de legislação tributária após a Constituição Federal de 1988. Nenhuma lei ordinária poderá regulamentar a matéria de forma diferente do disposto no CTN, que é o único compatível materialmente…