RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26600/2022, de 11 de outubro de 2022. Ementa. ICMS – Energia elétrica – Aquisição interestadual de energia elétrica por shopping center – Consumo de energia elétrica por pessoa distinta daquela indicada como destinatária na Nota Fiscal.
Publicada no Diário Eletrônico em 13/10/2022 Ementa. ICMS – Energia elétrica – Aquisição interestadual de energia elétrica por shopping center – Consumo de energia elétrica por pessoa distinta daquela indicada como destinatária na Nota Fiscal. I. O shopping center que adquirir energia elétrica no ACL, de alienante situado em outro Estado, é contribuinte do…