Município de São Paulo não poderá cobrar ISS mais caro de médicos da APM. 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo entendeu que o imposto só pode ser cobrado com base no serviço prestado
O juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo determinou que o município de São Paulo não deve cobrar o Imposto sobre Serviços (ISS) de membros da Associação Paulista de Medicina (APM) com base na Lei 17.719/2021. A lei determina a cobrança do imposto a partir do número…