A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS E O PARECER COSIT N. 10/2021, por José Eduardo Soares de Melo
CONCLUSÕES: I) o STF firmou diretriz de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS (RE 574.706 – Tema 69 de Repercussão Geral);” II) 0 ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, porque não se inclui no conceito de faturamento/receita,…