Ementa(s) ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002 CONCOMITÂNCIA ENTRE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. Não há impedimento legal para que se aplique multa de oficio concomitantemente com multa isolada, por se referirem a distintas infrações à legislação tributária.
Ementa(s) ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002 CONCOMITÂNCIA ENTRE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. Não há impedimento legal para que se aplique multa de oficio concomitantemente com multa isolada, por se referirem a distintas infrações à legislação tributária.