Carf: lucros de empresa controlada em país com tratado não são tributados. Os conselheiros entenderam que o artigo 7º dos tratados de bitributação protege o contribuinte
A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf entendeu, por cinco votos a três, que os lucros auferidos por controladas de empresas brasileiras localizadas em países que possuem tratado de bitributação com o Brasil devem ser tributados apenas nos países de domicílio. Os conselheiros entenderam que o artigo 7º dos acordos protege o contribuinte. O…