PGFN restringe uso de prejuízo fiscal e cria transação individual simplificada. Prejuízo fiscal e base negativa da CSLL só servirão para amortizar juros e multas, não o principal do débito
O uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL na transação tributária será excepcional e só será aceito para débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Além disso, o prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL só poderão ser usados para amortizar juros e multas, não o principal do débito, exceto nos casos de…